Resolução N° 005/2005 - Título I - Capítulo IV - Seção II
Art. 5°. Reaberta a sessão, o Presidente convidará o Secretário “ad hoc” a ler a composição das bancadas partidárias e dos blocos parlamentares, fixando o número de seus Vereadores integrantes e anunciará a proporcionalidade de cada um aos cargos da Mesa.
§ 1°. Estando presente a maioria dos Vereadores, o Presidente iniciará o processo de votação, pedindo aos Líderes que encaminhem à Mesa, para registro, o acordo de lideranças, ou as chapas completas, ou somente os candidatos do partido, ou do bloco parlamentar e aos candidatos avulsos, o registro de seus nomes, que serão lidos pelo Secretário “ad hoc”.
§ 2°. Não havendo o “quorum” necessário, o Presidente convocará nova sessão para o dia imediato, à mesma hora e, assim, sucessivamente, até comparecimento da maioria absoluta.
§ 3°. O acordo de lideranças, na composição da chapa, atende ao direito constitucional da proporcionalidade dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares, procedendo-se as eleições, para ratificá-lo.
Toda terça-feria de cada semana do mês com início às 13h30, conforme deliberação da Mesa Diretora, após aprovação em Plenário.
Resolução N° 005/2005 - Título I - Capítulo III
Art. 3°. A Câmara Municipal reunir-se-á:
a) Anualmente em Sessões Legislativas Ordinárias, de 1 de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro, considerando-se recesso parlamentar os períodos compreendidos entre as datas das reuniões.
§ 1°. No ano de início da Legislatura, a Câmara Municipal, reunir-se-á em sessão de instalação, às 10 horas do dia 1° de janeiro, para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e Vice-Prefeito.
§ 2°. As sessões marcadas para os dias constantes da alínea “a” do “caput” serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em sábados, domingos e feriados.
§ 3°. A Sessão Legislativa não será interrompida, a 30 de julho, suspendendo-se o recesso parlamentar, até aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Vem através de repasse pela prefeitura chamado duodécimo.
São as normas dispostas no regimento Interno.
Dentro do site do portal da transparência, na opção folha de pagamento, você encontra os dados dos vereadores e servidores, bem como o demonstrativo da folha.
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.