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Vice-presidência

Competências

Regimento Interno - Art.11 – O Vice-presidente substitui o Presidente e é substituído pelo Primeiro Secretário.

§ 1°. Sempre que tiver que se ausentar do Município, por mais de quinze dias, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-presidente.

§ 2°. A hora do início da sessão, não se achando presente o Presidente, abrirá os trabalhos o Vice-presidente ou, na falta do Primeiro, o Segundo Secretário ou o Vereador mais idoso.

§ 3°. Sempre que um membro da Mesa tiver necessidade de deixar sua cadeira será substituído obrigatoriamente.