
Lei nº 1.803/2015
Anexo III
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Objeto: direção e controle da parte de pessoal da Câmara Municipal de Silvânia, no que pertine ao ingresso, saída, movimentação, aquisição de beneficios, e tudo mais que diga respeito à atuação funcional dos servidores da Câmara.
Atribuições:
- realização de todos os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, mediante concurso público ou nomeação, e avaliação da documentação de todos os servidores e estagiários a serem nomeados na Câmara Municipal de Silvânia;
- atualização das fichas de registro funcional e registros nos quadros de cargos, mantendo-os atualizados;
- recebimento e instrução dos processos administrativos recebidos, bem como pela elaboração de despachos a eles referentes;
- indicação, organização e realização de cursos para a atualização e treinamento dos servidores da Câmara Municipal;
- recebimento de todos os documentos relativos à vida funcional do servidor, constituindo o seu histórico funcional e de proventos, responsabilizando-se pela guarda e arquivamento dos mesmos;
- redigir atos direcionados à Presidência e/ou Mesa Diretora, versando sobre assuntos relacionados à administração de pessoal, fazendo as sugestões que julgar necessárias na estrutura organizacional deste Poder Legislativo, apresentando a devida justificativa;
- providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à demissão de servidores e à posse de vereadores;
-prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados à sua área de atuação;
- manter controle de frequência, das horas extras e de beneficios concedidos aos servidores;
- elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;
- executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara Municipal.
Especificações: servidor efetivo nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área financeira e/ou administrativa.
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