
Lei Nº 1.847/2016 - Anexo V
Secretário Administrativo
• Executar serviços de apoio às Sessões Plenárias da Câmara e aos gabinetes;
• Redigir documentos, executar atividades de nível médio relacionadas à auxiliar as funções
legislativas, de atendimento AP público em geral, de desenvolvimento organizacional e suporte
técnico e administrativo às unidades organizacionais.
• Executar tarefas auxiliares que envolvam conhecimentos básicos de legislação;
• Organizar e manter atualizados fichários e arquivos de documentos, correspondências e
legislação de sua área de atuação;
• Prestar, sob orientação, informações gerais relativas â Câmara;
. Acompanhar os serviços sob sua responsabilidade;
• Propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;
• Promover o atendimento aos clientes internos e externos, orientando-os às unidades
organizacionais;
• Acompanhar as publicações relacionadas com sua atividade profissional;
• Protocolizar processos e documentos, registrando sua tramitação;
• Redigir e/ou digitar, sob orientação, segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de ato
administrativo;
• Auxiliar no levantamento de bens patrimoniais;
• Auxiliar na realização de eventos da Câmara;
• Integrar comissões de serviços administrativos;
• Executar outras tarefas correlatas;
• Executar todo e qualquer serviço de caráter legislativo;
• Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria
Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
• Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas informatizados, na execução de suas
atividades;
• Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atividades;
• Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
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