
Lei nº 1.803/2015
Anexo III
SECRETARIO(A) EXECUTIVO(A)
Objeto: coordenar os trabalhos administrativos a serem desenvolvidos pela câmara Municipal, coordenando as unidades administrativas vinculadas à sua gestão.
Atribuições:
- assistir ao Presidente na supervisão e coordenação das atividades, serviços e servidores da Câmara Municipal;
- auxiliar a Presidência na definição das diretrizes e na implementação das ações das áreas de competência das unidades da Câmara;
- assistir ao Presidente na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
- supervisionar as atividades de modernização administrativa;
- supervisionar e colaborar com os estudos atinentes à elaboração de atos normativos relacionados com as funções da câmara;
- formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
- coordenar as atividades de protocolo;
- supervisionar e acompanhar as atividades administrativas das unidades da Câmara;
- representar oficialmente o Presidente nas suas competências administrativas perante o quadro de servidores da Câmara;
- realizar outras atividades determinadas pela Presidência.
Especificações: servidor efetivo nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área financeira e/ou administrativa.
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