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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Tatiane dos Santos Duarte
Relator: Matheus Henrique Gomes de Brito
Membro: Rosimeire Aparecida de Godoi

Competências:

Regimento Interno – Art.23 […]

I – Comissão de Justiça e Redação

a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos a apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para feito de admissibilidade e tramitação;

b) Admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;

c) Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

d) Intervenção do Estado no Município;

e) Uso dos símbolos municipais;

f) Criação, supressão e modificações de Distrito;

g) Transferência temporária da sede da Câmara e do Município;

h) Redação do vencido em Plenário e de redação final das proposições em geral;

i) Autorização para o Prefeito e Vice-prefeito ausentarem-se do Município por mais de quinze dias;

j) Regime jurídico e previdência dos servidores Municipais;

l) Regime jurídico administrativo dos bens municipais;

m) Veto, exceto matérias orçamentárias;

n) Aprovação de nomes de autoridades para cargos municipais;

o) Recursos interpostos às decisões da Presidência;

p) Votos de censura, aplausos ou semelhantes;

q) Direitos, deveres de Vereadores, cassações e suspensão de exercício do mandato;

r) Suspensão de ato normativo do Executivo que excedeu ao direito regulamentar;

s) Convênios e consórcios;

t) Assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta;

u) Redação; (Redação dada pela resolução nº 001, de 2009.)