Regimento Interno - Art.12 - São atribuições do Primeiro e do Segundo Secretario além de outras que vierem a ser estatuídas:
I – secretariar os trabalhos das reuniões e sessões;
II – superintender a redação das atas;
III – zelar pelos anais e livros da Câmara;
IV -receber convites, representação, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
V – receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto o das Comissões;
VI – referendar os atos do Presidente.
VII – Ao Segundo Secretário compete fazer a leitura de um trecho da Bíblia ou de outros livros religiosos na aberturadas Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solene se Itinerantes.
VIII – Ao Segundo Secretário compete fazer a leitura do Expediente do Dia, nas Sessões da Câmara, sendo-lhe facultado solicitar a qualquer momento que seja disponibilizado um funcionário parlamentar para realizar a leitura do Expediente do Dia.
§ 1°. Os Secretários só poderão usar a palavra, ao integrarem a Mesa, durante a sessão, para chamada dos
Vereadores, contagem dos voto sou leitura de documentos ordenada pelo Presidente.
§ 2°. Na ausência de Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituição.