Secretaria Administrativa

Competências

Lei Nº 1.847/2016 – Anexo V

Secretário Administrativo

• Executar serviços de apoio às Sessões Plenárias da Câmara e aos gabinetes;

• Redigir documentos, executar atividades de nível médio relacionadas à auxiliar as funções legislativas, de atendimento AP público em geral, de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

• Executar tarefas auxiliares que envolvam conhecimentos básicos de legislação;

• Organizar e manter atualizados fichários e arquivos de documentos, correspondências e legislação de sua área de atuação;

• Prestar, sob orientação, informações gerais relativas â Câmara; 

• Acompanhar os serviços sob sua responsabilidade;

• Propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;

• Promover o atendimento aos clientes internos e externos, orientando-os às unidades organizacionais;

• Acompanhar as publicações relacionadas com sua atividade profissional;

• Protocolizar processos e documentos, registrando sua tramitação;

• Redigir e/ou digitar, sob orientação, segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de ato administrativo;

• Auxiliar no levantamento de bens patrimoniais;

• Auxiliar na realização de eventos da Câmara;

• Integrar comissões de serviços administrativos;

• Executar outras tarefas correlatas;

• Executar todo e qualquer serviço de caráter legislativo;

• Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria

• Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

• Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas informatizados, na execução de suas atividades;

• Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atividades;

• Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.