Departamento de Informática

Competências

Lei nº 1.803/2015

Anexo III

CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA

Objeto: realizar os trabalhos pertinentes à área de informática da Câmara Municipal de Silvânia.

Atribuições:

– implementação e manutenção dos sistemas de informática e rede interna da Câmara Municipal;

– condução da política de informatização da câmara;

– manusear senhas e informações dos Edis e servidores, mantendo sigilo e conduta ética adequados;

– zelar pela segurança das redes de computadores;

-manutenção do site da Câmara, bem como coordenar a introdução e alteração de dados, matérias e notícias;

– coordenar a instalação de redes e conexões necessários ao bom funcionamento dos serviços;

– coordenação e manutenção de rede de dados;

– implementar a limpeza e conservação de máquinas e equipamentos afetos à área de atuação;

– realizar quaisquer outras atividades compatíveis com a natureza de sua função, e que vise a condução eficaz e célere dos trabalhos legislativos prestados pela câmara Municipal.