Lei nº 1.803/2015
Anexo III
CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA
Objeto: realizar os trabalhos pertinentes à área de informática da Câmara Municipal de Silvânia.
Atribuições:
– implementação e manutenção dos sistemas de informática e rede interna da Câmara Municipal;
– condução da política de informatização da câmara;
– manusear senhas e informações dos Edis e servidores, mantendo sigilo e conduta ética adequados;
– zelar pela segurança das redes de computadores;
-manutenção do site da Câmara, bem como coordenar a introdução e alteração de dados, matérias e notícias;
– coordenar a instalação de redes e conexões necessários ao bom funcionamento dos serviços;
– coordenação e manutenção de rede de dados;
– implementar a limpeza e conservação de máquinas e equipamentos afetos à área de atuação;
– realizar quaisquer outras atividades compatíveis com a natureza de sua função, e que vise a condução eficaz e célere dos trabalhos legislativos prestados pela câmara Municipal.
