Lei nº 1.937/2018 - Art.5º - [...]
Anexo III
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Objeto: responsável pelas atividades meio da Câmara Municipal, englobando a parte de compras, almoxarifado e patrimônio, no que pertine à direção das atividades tendentes à aquisição, conservação e registro dos bens que formam o patrimônio da Câmara Municipal de Silvânia.
Atribuições:
- supervisionar o registro de documentos entrados e saídos, afetos à sua área de atuação;
- planejar e realizar as compras se serviço e bens para a Câmara Municipal, obedecidas às hipóteses de licitação, com estrita observância das normas pertinentes;
- recolhimento, organização, registro e distribuição de todos os bens e serviços adquiridos pela Câmara Municipal, formando seu controle de patrimônio, e atendendo às necessidades da Mesa Diretora, das Diretorias e Chefias que integram a mesma;
-a realização e o encaminhamento de todas as compras, a verificação do atendimento das especificações quantificadas por ocasião da aquisição, efetuando o controle e a distribuição interna dos produtos adquiridos;
- providenciar a manutenção de todas as máquinas em condições de uso, assim como suprir as estruturas organizacionais internas da Câmara Municipal de todo o material e equipamentos que sejam necessários ao bom andamento dos serviços e atividades deste Poder;
- providenciar os pedidos de aquisição de todos os bens e serviços;
- a realização do levantamento das necessidades, catalogando os pedidos encaminhados e providenciando o levantamento dos preços;
- trabalhar em perfeita harmonia com a Comissão Permanente de Licitação, nas atividades que lhes sejam pertinentes;
- providenciar junto aos fornecedores o cumprimento dos prazos de entrega estipulado nos documentos de compras/contrato;
- criar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
- providenciar junto aos órgãos competentes a conservação e recuperação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
- trabalhar em sintonia com o Departamento Contábil, para que haja perfeita correspondência entre os bens e valores cadastrados e os controles contábeis patrimoniais;
- Executar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais;
- praticar outras atribuições correlatas que digam respeito à sua área de atuação.
Especificações: servidor efetivo nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área de controladoria, financeira e/ou administrativa.