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Departamento de Compras

Competências

Lei nº 1.937/2018 - Art.5º - [...]

Anexo III

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Objeto: responsável pelas atividades meio da Câmara Municipal, englobando a parte de compras, almoxarifado e patrimônio, no que pertine à direção das atividades tendentes à aquisição, conservação e registro dos bens que formam o patrimônio da Câmara Municipal de Silvânia.

Atribuições:

- supervisionar o registro de documentos entrados e saídos, afetos à sua área de atuação;

- planejar e realizar as compras se serviço e bens para a Câmara Municipal, obedecidas às hipóteses de licitação, com estrita observância das normas pertinentes;

- recolhimento, organização, registro e distribuição de todos os bens e serviços adquiridos pela Câmara Municipal, formando seu controle de patrimônio, e atendendo às necessidades da Mesa Diretora, das Diretorias e Chefias que integram a mesma;

-a realização e o encaminhamento de todas as compras, a verificação do atendimento das especificações quantificadas por ocasião da aquisição, efetuando o controle e a distribuição interna dos produtos adquiridos;

- providenciar a manutenção de todas as máquinas em condições de uso, assim como suprir as estruturas organizacionais internas da Câmara Municipal de todo o material e equipamentos que sejam necessários ao bom andamento dos serviços e atividades deste Poder;

- providenciar os pedidos de aquisição de todos os bens e serviços;

- a realização do levantamento das necessidades, catalogando os pedidos encaminhados e providenciando o levantamento dos preços;

- trabalhar em perfeita harmonia com a Comissão Permanente de Licitação, nas atividades que lhes sejam pertinentes;

- providenciar junto aos fornecedores o cumprimento dos prazos de entrega estipulado nos documentos de compras/contrato;

- criar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;

- providenciar junto aos órgãos competentes a conservação e recuperação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

- trabalhar em sintonia com o Departamento Contábil, para que haja perfeita correspondência entre os bens e valores cadastrados e os controles contábeis patrimoniais;

- Executar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais;

- praticar outras atribuições correlatas que digam respeito à sua área de atuação.

Especificações: servidor efetivo nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área de controladoria, financeira e/ou administrativa.