Lei nº 1.803/2015 – Anexo III – Das atribuições dos cargos e funções de confiança:
Objeto: subordinado diretamente ao Presidente, trata da assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiência e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os Edis e com a população em geral, objetivando prestar a assistência devida ao Presidente na execução de suas atividades e atribuições.
Atribuições:
– coordenar a representação social e política do Presidente;
– coordenar o fluxo de informações e as relações públicas entre os parlamentares e o Presidente;
– exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;
– atender a vereadores, autoridade e outras pessoas que solicitem audiência com o Presidente;
– prestar assistência pessoal ao Presidente em suas atividades oficiais e políticas;
– executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
– preparar e expedir, a quem for responsável pela distribuição, a correspondência do presidente;
– responsável pelo assessoramento da Presidência no cumprimento das agendas;
– assistir o Presidente nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;
– controlar os prazos de manifestação expressa sobre petições encaminhadas para tomada de decisão ou processo administrativo, mantendo relação integrada com a Diretoria Legislativa, no controle de prazos de manifestação sobre petições encaminhadas objetivando tomada de decisão, ou resposta oficial;
– promover a interlocução entre os parlamentares, visando a promoção da qualificação dos debates em Plenário ou fora dele;
– encaminhas ao Presidente notícias, artigos, e outros que digam respeito a assuntos de interesse da Câmara;
– elaborar, sob a orientação do Presidente, pronunciamentos a serem proferidos em Plenário ou em atos oficiais;
– sugestionar, junto às Diretorias e/ou Departamentos competentes, em nome do Presidente, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do Gabinete.
