Lei nº 1.803/2015
Anexo III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Objeto: subordinado diretamente ao Presidente, trata da assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiência e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os Edis e com a população em geral, objetivando prestar a assistência devida ao Presidente na execução de suas atividades e atribuições.
Atribuições:
- coordenar a representação social e política do Presidente;
- coordenar o fluxo de informações e as relações públicas entre os parlamentares e o Presidente;
- exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;
- atender a vereadores, autoridade e outras pessoas que solicitem audiência com o Presidente;
- prestar assistência pessoal ao Presidente em suas atividades oficiais e políticas;
- executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
- preparar e expedir, a quem for responsável pela distribuição, a correspondência do presidente;
- responsável pelo assessoramento da Presidência no cumprimento das agendas;
- assistir o Presidente nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;
- controlar os prazos de manifestação expressa sobre petições encaminhadas para tomada de decisão ou processo administrativo, mantendo relação integrada com a Diretoria Legislativa, no controle de prazos de manifestação sobre petições encaminhadas objetivando tomada de decisão, ou resposta oficial;
- promover a interlocução entre os parlamentares, visando a promoção da qualificação dos debates em Plenário ou fora dele;
- encaminhas ao Presidente notícias, artigos, e outros que digam respeito a assuntos de interesse da Câmara;
- elaborar, sob a orientação do Presidente, pronunciamentos a serem proferidos em Plenário ou em atos oficiais;
- sugestionar, junto às Diretorias e/ou Departamentos competentes, em nome do Presidente, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do Gabinete.
Especificações: ensino médio completo, idade mínima de 18 (dezoito) anos e conhecimento básico de Informática.