Departamento Oficial de Serviços Externos

Competências

Lei Nº 1.847/2016 – Anexo V

Oficial de Serviços Externos

• Executar atividades externas, tais como: entregar documentos, ofícios, realizar postagens, serviços bancários e outros afins;

• Auxiliar na realização de eventos da Câmara;

• Xerocopiar documentos