Departamento de Recursos Humanos

Competências

Lei nº 1.803/2015

Anexo III

CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

Objeto: direção e controle da parte de pessoal da Câmara Municipal de Silvânia, no que pertine ao ingresso, saída, movimentação, aquisição de beneficios, e tudo mais que diga respeito à atuação funcional dos servidores da Câmara.

Atribuições:

– realização de todos os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, mediante concurso público ou nomeação, e avaliação da documentação de todos os servidores e estagiários a serem nomeados na Câmara Municipal de Silvânia;

– atualização das fichas de registro funcional e registros nos quadros de cargos, mantendo-os atualizados;

– recebimento e instrução dos processos administrativos recebidos, bem como pela elaboração de despachos a eles referentes;

– indicação, organização e realização de cursos para a atualização e treinamento dos servidores da Câmara Municipal;

– recebimento de todos os documentos relativos à vida funcional do servidor, constituindo o seu histórico funcional e de proventos, responsabilizando-se pela guarda e arquivamento dos mesmos;

– redigir atos direcionados à Presidência e/ou Mesa Diretora, versando sobre assuntos relacionados à administração de pessoal, fazendo as sugestões que julgar necessárias na estrutura organizacional deste Poder Legislativo, apresentando a devida justificativa;

– providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à demissão de servidores e à posse de vereadores;

-prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados à sua área de atuação;

– manter controle de frequência, das horas extras e de beneficios concedidos aos servidores;

– elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;

– executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara Municipal.