Departamento de Pesquisa Legislativa

Competências

Lei Nº 1.847/2016 – Anexo V

Pesquisador Legislativo

• Executar as atividades de pesquisa de legislação, doutrina ou jurisprudência, bem como qualquer pesquisa solicitada pelos agentes políticos da Câmara ou por qualquer Departamento interno e auxiliar na realização de eventos da Câmara.