Lei Nº 1.847/2016 – Anexo V
Arquivista
• Receber, organizar e arquivar documentos, manter o arquivo organizado;
• Acompanhar as publicações relacionadas com sua atividade profissional;
• Protocolizar processos e documentos, registrando sua tramitação;
• Redigir e/ou digitar, sob orientação, segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de ato administrativo;
• Preencher, sob orientação, segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de ato administrativo;
• Preencher, sob orientação, boletins, formulários e quadros demonstrativos;
• Auxiliar no levantamento de bens patrimoniais;
• Auxiliar na realização de eventos da Câmara;
• Integrar comissões de serviços administrativos;
• Executar outras tarefas correlatas;
• Executar todo e qualquer serviço de caráter legislativo;
• Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
• Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;
• Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
