Departamento de Arquivo

Competências

Lei Nº 1.847/2016 – Anexo V

Arquivista

• Receber, organizar e arquivar documentos, manter o arquivo organizado;

• Acompanhar as publicações relacionadas com sua atividade profissional;

• Protocolizar processos e documentos, registrando sua tramitação;

• Redigir e/ou digitar, sob orientação, segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de ato administrativo;

• Preencher, sob orientação, segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de ato administrativo;

• Preencher, sob orientação, boletins, formulários e quadros demonstrativos;

• Auxiliar no levantamento de bens patrimoniais;

• Auxiliar na realização de eventos da Câmara;

• Integrar comissões de serviços administrativos;

• Executar outras tarefas correlatas;

• Executar todo e qualquer serviço de caráter legislativo;

• Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

• Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;

• Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.