Lei nº 1.803/2015
Anexo III
DIRETORIA LEGISLATIVA
Objeto: coordenação, planejamento, orientação e direção do processo legislativo e pelas medidas que contribuam para a qualidade na produção de normas legais, devendo zelar pelo eficiente assessoramento às Comissões Permanentes e à Mesa Diretora, objetivando a regularidade, celeridade e eficiência nos trabalhos legislativos.
Atribuições:
- dirigir e supervisionar os servidores em suas atividades inerentes à atuação legislativa;
- informar as tramitações legislativas;
- receber projetos legislativos da Presidência e Comissões Permanentes, distribuir e controlar seu andamento;
- supervisionar a organização dos papéis concernentes ao expediente das Sessões Plenárias, no que tange à proposições legislativas;
- promover a revisão final das proposições aprovadas em Plenário, submetendo-as, após a conferência, para o servidor responsável pela elaboração do Autógrafo de Lei ou Promulgação e Publicação da Lei, conforme o caso;
- manter a ordem cronológica das proposições;
- executar todas as atividades previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Silvânia, incumbidas à Diretoria Legislativa;
- receber do protocolo ou da Presidência, conforme o caso, todas as proposições legislativas, conferindo-as e registrando-as;
- supervisionar a elaboração da pauta das sessões, de modo a impedir que proposições que ainda não se encontrem aptas à apreciação plenária sejam inclusas;
acompanhar e, quando necessário, diligenciar para o cumprimento dos prazos inerentes ao processo legislativo;
- assessorar o trabalho das comissões permanentes e temporárias, informando-os dos prazos regimentais;
- supervisionar a organização e manutenção do cadastro das Leis Municipais;
- proceder os atos em que seja necessária a promulgação e publicação;
- colaborar com a Mesa Diretora na definição de estratégias de ação, voltadas à eficiência na atividade legislativa;
- receber do protocolo da Câmara Municipal vetos aos projetos de lei, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;
- remessa ao Arquivo de todos os documentos e atos oficiais realizados no âmbito de atuação desta Diretoria;
coordenar o segmento incumbido de efetuar as pesquisas no âmbito da Câmara Municipal, supervisionando a pesquisa feita nas legislações federal, estadual e municipal, a cargo de servidor efetivo da Câmara Municipal de Silvânia;
- supervisionar os Atos Oficiais endereçados pela Câmara Municipal, notadamente os endereçados a orgãos públicos e Autoridades;
- manter relação integrada com o Gabinete da Presidência, no controle de prazos de manifestação sobre petições encaminhadas objetivando tomada de decisão, ou resposta oficial;
- levantar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás os processos findos, que encontrem à disposição da Câmara Municipal, procedendo, dessa forma, pesquisa constante para levantamento destes processos, objetivando assim celeridade nestas ações.
Especificações: servidor efetivo nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área jurídica e/ou administrativa pertinente à área legislativa, conforme especificação prevista no art. 9º, parágrafo único da presente Lei.