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Departamento Contábil

Competências

Lei nº 1.803/2015

Anexo III

CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL

Objeto: planejar, controlar e orientar os serviços do departamento contábil, exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos pela Presidência.

Atribuições:

- delimita os campos de atuação do departamento sob sua direção, determinando objetivos em consonância com a política governamental e as diretrizes do poder decisório superior, possibilitando o desempenho correto das funções pertinentes do departamento;

- estabelece normas de serviços e procedimentos de ação examinando e determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução;

- promover a articulação dos setores vinculados ao departamento que dirige;

- fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviços, expedindo ordens e controlando cumprimento das mesmas, para possibilitar a plcna rcalização dos objctos previstos;

- executar todas e quaisquer atividades afetas à gerência do departamento contábil, organizando o método de trabalho a ser desenvolvido como forma de buscar a máxima eficiência do departamento;

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Especificações: ensino médio completo em Técnico em contabilidade ou Superior em Ciências Contábeis.

Departamentos

Assessoria Contábil

Tesouraria

Lei Nº 1.847/2016 - Anexo VTesoureiro• Fazer pagamentos mediante nota fiscal;• Assessorar o contador e o Chefe do Controle Interno no que for solicitado e auxiliar na realização de...