Lei nº 1.803/2015
Anexo III
CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Objeto: planejar, controlar e orientar os serviços do departamento contábil, exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos pela Presidência.
Atribuições:
- delimita os campos de atuação do departamento sob sua direção, determinando objetivos em consonância com a política governamental e as diretrizes do poder decisório superior, possibilitando o desempenho correto das funções pertinentes do departamento;
- estabelece normas de serviços e procedimentos de ação examinando e determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução;
- promover a articulação dos setores vinculados ao departamento que dirige;
- fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviços, expedindo ordens e controlando cumprimento das mesmas, para possibilitar a plcna rcalização dos objctos previstos;
- executar todas e quaisquer atividades afetas à gerência do departamento contábil, organizando o método de trabalho a ser desenvolvido como forma de buscar a máxima eficiência do departamento;
- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Especificações: ensino médio completo em Técnico em contabilidade ou Superior em Ciências Contábeis.