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Assessoria Parlamentar

Competências

Lei nº 1.803/2015

Anexo III

ASSESSOR PARLAMENTAR

Objeto: atividades de assessoramento aos Vereadores, Blocos ou Bancadas Parlamentares, nos termos regimentais, na preparação de proposições, de pronunciamentos, relatórios e na elaboração de estudos opinativos e informativos atinentes ao exercício das funções legislativas, no âmbito da atuação parlamentar e seguindo o pensamento político de quem assessora.

Atribuições:

- assessorar o vereador/bloco/bancada no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo;

- zelar pela imagem do Vereador/bancada/bloco parlamentar e da Instituição;

- assessorar e acompanhar o Vereador nos assuntos de comunicação com a sociedade, abarcando o pensamento político do Vereador;

- alertar os Edis sobre o cumprimento de prazos regimentais;

acompanhar o Vereador em audiências públicas e atos oficiais, quando solicitado;

- elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, indicações, moções e outros atos para desempenho da missão política do Vereador;

- elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo Vereador, destacando sua atuação, pensamento e visão política, disponibilizando-os à Assessoria de Comunicação, para os devidos encaminhamentos;

-realizar pesquisas e estudos para a elaboração de projetos e proposições em geral, preparar e encaminhar as proposições dos Vereadores às áreas competentes da Câmara Municipal;

- estudar formas de instrumentalizar, em proposições a serem concretizadas vis proposições legislativas, assuntos que versem sobre necessidades e reivindicações da coletividade.

Especificações: ensino médio completo, idade mínima de 18 (dezoito) anos e conhecimento básico de Informática.