Presidente: Tatiane dos Santos Duarte
Relator: Matheus Henrique Gomes de Brito
Membro: Rosimeire Aparecida de Godoi
Competências:
Regimento Interno – Art.23 […]
I – Comissão de Justiça e Redação
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos a apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para feito de admissibilidade e tramitação;
b) Admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) Intervenção do Estado no Município;
e) Uso dos símbolos municipais;
f) Criação, supressão e modificações de Distrito;
g) Transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
h) Redação do vencido em Plenário e de redação final das proposições em geral;
i) Autorização para o Prefeito e Vice-prefeito ausentarem-se do Município por mais de quinze dias;
j) Regime jurídico e previdência dos servidores Municipais;
l) Regime jurídico administrativo dos bens municipais;
m) Veto, exceto matérias orçamentárias;
n) Aprovação de nomes de autoridades para cargos municipais;
o) Recursos interpostos às decisões da Presidência;
p) Votos de censura, aplausos ou semelhantes;
q) Direitos, deveres de Vereadores, cassações e suspensão de exercício do mandato;
r) Suspensão de ato normativo do Executivo que excedeu ao direito regulamentar;
s) Convênios e consórcios;
t) Assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta;
u) Redação; (Redação dada pela resolução nº 001, de 2009.)