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Chefia de Gabinete da Presidência

Competências

Lei nº 1.803/2015

Anexo III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Objeto: subordinado diretamente ao Presidente, trata da assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiência e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os Edis e com a população em geral, objetivando prestar a assistência devida ao Presidente na execução de suas atividades e atribuições.

Atribuições:

- coordenar a representação social e política do Presidente;

- coordenar o fluxo de informações e as relações públicas entre os parlamentares e o Presidente;

- exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;

- atender a vereadores, autoridade e outras pessoas que solicitem audiência com o Presidente;

- prestar assistência pessoal ao Presidente em suas atividades oficiais e políticas;

- executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;

- preparar e expedir, a quem for responsável pela distribuição, a correspondência do presidente;

- responsável pelo assessoramento da Presidência no cumprimento das agendas;

- assistir o Presidente nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;

- controlar os prazos de manifestação expressa sobre petições encaminhadas para tomada de decisão ou processo administrativo, mantendo relação integrada com a Diretoria Legislativa, no controle de prazos de manifestação sobre petições encaminhadas objetivando tomada de decisão, ou resposta oficial;

- promover a interlocução entre os parlamentares, visando a promoção da qualificação dos debates em Plenário ou fora dele;

- encaminhas ao Presidente notícias, artigos, e outros que digam respeito a assuntos de interesse da Câmara;

- elaborar, sob a orientação do Presidente, pronunciamentos a serem proferidos em Plenário ou em atos oficiais;

- sugestionar, junto às Diretorias e/ou Departamentos competentes, em nome do Presidente, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do Gabinete.

Especificações: ensino médio completo, idade mínima de 18 (dezoito) anos e conhecimento básico de Informática.