Lei nº 1.803/2015
Anexo III
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Objeto: coordenar executar e divulgar os serviços de assessoria de comunicação e atividades da Câmara Municipal, manter atualizado site, página da internet/web da Câmara Municipal, dar assistência ao Presidente e aos Vereadores no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais.
Atribuições:
- definir a política de comunicação a ser adotada pela Câmara Municipal para abordagem dos seus públicos interno e externo,
- definir estratégias de valorização das ações dos parlamentares;
- coordenar a realização de campanhas publicitárias institucionais sob a supervisão da Mesa Diretora;
- recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
- fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
- assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa;
- coordenar a política de comunicação externa e interna da Câmara Municipal de Silvânia;
- realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados relevantes e de interesse da Câmara Municipal de Silvânia;
- atualizar o site da Câmara Municipal de Silvânia, nos termos permissivos na legislação vigente;
- arquivar eletronicamente o material fotográfico digital, permitindo o fácil acesso e pronta utilização, sempre que necessário;
- manter atualizado o arquivo de matérias publicadas em jornais e sites, relacionadas ao trabalho legislativo;
- facilitar e difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município de Silvânia, naquilo que tange a responsabilidade do Poder Legislativo;
- realizar entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de imprensa e site do próprio Poder Legislativo;
- coordenar a executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida;
- revisar matéria jornalística a ser veiculada;
- coordenar a produção do material gráfico e áudio-visual do Poder Legislativo;
- buscar junto à Diretoria Legislativa notícias vinculadas à tramitação e aprovação de projetos de lei, para divulgação institucional;
- realizar entrevistas com servidores, autoridades a cidadãos, sempre com vistas ao desempenho da função legislativa e no atendimento no interesse público relacionado com a função legislativa.
Especificações: segundo grau completo, e experiência mínima de 06 (seis) meses de atuação da área de comunicação ou atividade correlata.