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Assessoria Especial da Presidência

Competências

Lei nº 1.803/2015

Anexo III

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

Objeto: atividades de assessoramento aos Vereadores, Blocos ou Bancadas Parlamentares, nos

termos regimentais, na preparação de proposições, de pronunciamentos, relatórios e na elaboração de estudos opinativos e informativos atinentes ao exercício das funções legislativas, no âmbito da atuação parlamentar e seguindo o pensamento político de quem assessora.

Atribuições:

- prestar apoio ao Presidente na organização e funcionamento do Gabinete;

- preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar a Presidência;

- receber e preparar a correspondência oficial da Presidência;

- preparar o expediente a ser assinado ou despachado pela Presidência;

- coordenar os contatos da Presidência com órgãos e autoridades, bem como, preparar sua agenda diária;

- organizar e manter atualizado os registros e controles pertinentes à Presidência;

- promover as medidas necessárias à realização de viagens da Presidência;

- controlar a tramitação de documentos e processos de interesse da Presidência.

Especificações: ensino médio completo, idade mínima de 18 (dezoito) anos e conhecimento básico de Informática.