Lei nº 1.803/2015
Anexo III
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Objeto: atividades de assessoramento aos Vereadores, Blocos ou Bancadas Parlamentares, nos
termos regimentais, na preparação de proposições, de pronunciamentos, relatórios e na elaboração de estudos opinativos e informativos atinentes ao exercício das funções legislativas, no âmbito da atuação parlamentar e seguindo o pensamento político de quem assessora.
Atribuições:
- prestar apoio ao Presidente na organização e funcionamento do Gabinete;
- preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar a Presidência;
- receber e preparar a correspondência oficial da Presidência;
- preparar o expediente a ser assinado ou despachado pela Presidência;
- coordenar os contatos da Presidência com órgãos e autoridades, bem como, preparar sua agenda diária;
- organizar e manter atualizado os registros e controles pertinentes à Presidência;
- promover as medidas necessárias à realização de viagens da Presidência;
- controlar a tramitação de documentos e processos de interesse da Presidência.
Especificações: ensino médio completo, idade mínima de 18 (dezoito) anos e conhecimento básico de Informática.