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Setor de Informática

Competências

Lei nº 1.803/2015

Anexo III

CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA

Objeto: realizar os trabalhos pertinentes à área de informática da Câmara Municipal de Silvânia.

Atribuições:

- implementação e manutenção dos sistemas de informática e rede interna da Câmara Municipal;

- condução da política de informatização da câmara;

- manusear senhas e informações dos Edis e servidores, mantendo sigilo e conduta ética adequados;

zelar pela segurança das redes de computadores;

-manutenção do site da Câmara, bem como coordenar a introdução e alteração de dados, matérias e notícias;

- coordenar a instalação de redes e conexões necessários ao bom funcionamento dos serviços;

- coordenação e manutenção de rede de dados;

- implementar a limpeza e conservação de máquinas e equipamentos afetos à área de atuação;

- realizar quaisquer outras atividades compatíveis com a natureza de sua função, e que vise a condução eficaz e célere dos trabalhos legislativos prestados pela câmara Municipal.

Especificações: servidor efetivo nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área financeira e/ou administrativa.