Lei nº 1.803/2015
Anexo III
CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA
Objeto: realizar os trabalhos pertinentes à área de informática da Câmara Municipal de Silvânia.
Atribuições:
- implementação e manutenção dos sistemas de informática e rede interna da Câmara Municipal;
- condução da política de informatização da câmara;
- manusear senhas e informações dos Edis e servidores, mantendo sigilo e conduta ética adequados;
zelar pela segurança das redes de computadores;
-manutenção do site da Câmara, bem como coordenar a introdução e alteração de dados, matérias e notícias;
- coordenar a instalação de redes e conexões necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- coordenação e manutenção de rede de dados;
- implementar a limpeza e conservação de máquinas e equipamentos afetos à área de atuação;
- realizar quaisquer outras atividades compatíveis com a natureza de sua função, e que vise a condução eficaz e célere dos trabalhos legislativos prestados pela câmara Municipal.
Especificações: servidor efetivo nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área financeira e/ou administrativa.