Lei nº 1.937/2018 - Art.5º - [...]
Anexo III
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Objeto: planejar, controlar e orientar os serviços do departamento de obras, exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos pela Presidência.
Atribuições: Compete o planejamento, elaboração de programas, projetos, executar obras de infraestrutura e serviços na construção e/ou conservação de prédios públicos, bem como executar outras tarefas afins.
Especificações: servidor efetivo nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área financeira e/ou administrativa.